Cola em prova técnica da Petrobras gera despedida
O uso de cola em cursos de formação pode ser motivo para demissão. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST não acatou o recurso de um empregado da Petrobras, que foi demitido depois de ter sido pego supostamente trapaceando em uma avaliação do curso de formação de técnico de operação júnior promovido pela própria empresa, de caráter obrigatório e eliminatório, como previsto em edital de concurso.
Segundo o trabalhador, o uso de lembrete não poderia ser entendido como um ato de improbidade. A alegação foi levada até o TST por meio de agravo de instrumento. Caso fosse acolhido, seu Recurso de Revista, arquivado pelo TRF da 9ª Região, seria julgado.
O empregado foi demitido com base no artigo 482, alínea a, da CLT. Qualquer decisão contrária à tomada pelo TRT demandaria novo exame dos fatos e provas constantes dos autos. A prática, conforme o ministro Aloysio Corrêa Veiga, relator do caso, não é permitida no TST, como determina a Súmula 126 do tribunal.
Atuam em nome da Petrobras os advogados Paulo Roberto Chiquita e Tales David Macedo. (Proc. nº 382240-96.2008.5.09.0654 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital)
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