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25 de Abril de 2024
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    Portal do STF vai oferecer serviço de certidões online

    O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca no ar, nos próximos dias, o serviço de Pedido de Certidão, por meio do portal da Corte na internet. Com ele, o usuário poderá solicitar e receber certidões, através do site, mediante preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição.

    A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do Atendimento STF (Central do Cidadão e Atendimento), das 11h às 19h, no térreo do Edifício Anexo II. O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão.

    Formulário
    O pedido de certidão é feito através de formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.

    Nos processos sob segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles.
    A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.

    Confira os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico:

    - Certidão de distribuições criminais
    - Certidão de distribuições cíveis
    - Certidão de distribuições cíveis e criminais
    - Certidão para fins eleitorais
    - Certidão de atuação profissional
    - Certidão de objeto e pé do processo
    - Certidão de trânsito em julgado

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