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18 de Abril de 2024
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    Novas súmulas do STJ

    O Superior Tribunal de Justiça aprovou, na última semana, quatro novas súmulas sobre temas diversos, ainda pendentes de publicação, assim redigidas:

    Súmula nº 465 : Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

    Súmula nº 466 : "O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público."

    Súmula nº 467 : "Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental."

    Súmula nº 468 : "A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador."

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novas-sumulas-do-stj/2427802

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