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19 de Abril de 2024
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    Segurança armada em shoppings no Natal causa polêmica

    Publicado por Direito Legal
    há 13 anos

    Segurança armada em shoppings no Natal causa polêmica

    Presidente do IDELOS diz que guarda armada vai contra o Código de Defesa do Consumidor

    A proximidade do Natal traz uma nova preocupação para os consumidores e lojistas de shoppings. A questão agora é como evitar que a violência afete negativamente o comércio das festas de final de ano, já que a partir de novembro cresce o fluxo de pessoas nesses espaços. Desde janeiro de 2010, os shoppings se tornaram alvo dos assaltantes. Nos últimos meses, foram registrados pela polícia seguidos assaltos a esses espaços. Com o argumento de aumentar a segurança, os shoppings da cidade de São Paulo estão aderindo à vigilância armada de forma ostensiva. Em vários, é possível ver seguranças com armas de fogo e com coletes à prova de balas, distribuídos em pontos estratégicos. Alguns dos centros comerciais que foram roubados neste ano, passaram a adotar proteção máxima no local. A onda de assaltos a shoppings, seguidos por tiroteios põe em questão os prós e contras de se adotar força armada nos shoppings.

    Na opinião do Instituto de Defesa dos Lojistas de Shopping (IDELOS), o advogado Pedro Lessi, a situação dos imóveis em que se situam espaços comerciais que locados, dando azo aos pontos comerciais, somados formam o que se denomina Shopping Center é precária. A ideia de que os shoppings são lugares seguros é um equívoco, a vulnerabilidade desses espaços é comprovada pela atual situação de violência e insegurança. “Os locadores e administradores não se preocupam com os consumidores de loja e muito menos com os lojistas, se preocupam mais com o oba-oba da imprensa e como isso pode prejudicar o seu ‘santo’ nome”, explica o advogado. Para Pedro Lessi, colocar guarda armada, só mostra o reconhecimento dos locadores, administradores, de sua responsabilidade objetiva contratual pela segurança dos lojistas e dos clientes, ou seja, devem eles ser responsabilizados criminal e civilmente, por quaisquer danos que forem causados aos frequentadores, lojas e lojistas.

    Quando questionado sobre optar pelo guarda armado ou pelo vigilante, Lessi enfatiza que ambos são péssimos, mormente sendo notória a desqualificação dessas pessoas, que não possuem treinamento adequado, além disso, o guarda armado aumenta a possibilidade de fatalidades. “Em caso de assaltos, brigas, discussões, etc, aumenta a possibilidade de algum valentão querer sacar uma arma, atirar a esmo e atingir pessoas inocentes”, diz. Já em relação às lojas de artigos de grande valor ele é enfático: “penso que nas lojas chamadas de venda de artigos caros, como joalherias, etc., nesse caso, sim, deveriam colocar portas rotativas, como as que existem em bancos, para desestimular bandidos a adentrarem nas co-respectivas lojas, ao invés, de colocar guardas armados, que fomentam apenas a barbárie, pois é sabido e notório que muitos deles têm ligação com o crime organizado e são os facilitadores da entrada dos meliantes nos diversos imóveis”. “Uma porta giratória, automática, como a que existe em bancos, com catracas, sensores, isso sim, a meu ver, iria inibir um pouco a ação dos bandidos”, complementa.

    Segundo o advogado, colocar guarda armado ofende o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente o seu artigo 8o. que diz que é dever do Estado, da sociedade, propiciar entre outros, a segurança do consumidor. “Se o consumidor hoje, ontem, ia a imóvel em que se atuam pontos comerciais que formam o que se denomina “shopping center”, justamente por terem a crença de serem mais “seguros”, hoje essa crença desapareceu, na realidade, a crença de que imóvel em que se situa “shopping center” é mais seguro é apenas uma ilusão, muitas vezes, é bem mais inseguro”, afirma. Lessi relembra ainda, outro caso que chocou o país: “vale lembrar o episódio do Shopping Morumbi, no cinema daquele imóvel, em que um estudante de medicina matou pessoas e feriu tantas outras”.

    O presidente do IDELOS explica que colocar em risco a integridade física das pessoas é crime contra o consumidor, nos termos dos artigos 63 a 74 da lei 8078/90. “Penso ser uma medida inócua, que só atende os interesses do locador, para que não fique aquele determinado imóvel sob a ótica da imprensa. Não existe de fato, preocupação com a segurança, integridade física, saúde, ou mesmo a vida dos consumidores/frequentadores e dos lojistas, adotar segurança armada é medida paleativa”, conclui Pedro Lessi.

    *Pedro Lessi é formado em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito do Consumidor. Lecionou na PUC-SP. Fundou o Lessi e Advogados Associados e é Presidente do IDELOS - Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping.

    O escritório Lessi e Advogados Associados é composto por especialistas e parceiros de todas as áreas do Direito: do Comercial ao Civil, do Administrativo ao Internacional, atuando, também, nas áreas: Trabalho, Familiar, Ambiental, Agrobusiness, Direito Bancário e Empresarial, Penal, Ambiental e Humanitário.

    Assessoria de Comunicação

    Jornalista: Luciana da Silva

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