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23 de Abril de 2024
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    Receita prorroga para abril Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS

    A Receita Federal prorrogou o prazo de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do Programa de Integracao Social - PIS.

    A mudança na data dos fatos geradores foi somente para as empresas tributadas pelo lucro real, de 1º de janeiro para 1º de abril. A data para as empresas do lucro presumido e arbitrado foi mantida. A Instrução Normativa nº 1.085 foi publicada nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial da União - DOU.

    Obrigatoriedade

    A obrigatoriedade está prevista para as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado. Empresários devem ficar atentos ao cronograma de implantação:

    Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

    Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do IR com base no lucro real;

    Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado;

    Fica permitida a entrega da Escrituração Fiscal Digital da Cofins as demais pessoas jurídicas não obrigadas pela instrução normativa 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

    Data de transmissão

    A Receita declarou ainda que a Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.

    A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita à multa no valor de R$ 5 mil por mês - calendário ou fração.

    Fonte: InfoMoney

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-prorroga-para-abril-escrituracao-fiscal-digital-da-cofins-e-do-pis/2479546

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