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19 de Abril de 2024
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    Sob alegação de alienação parental, Defensoria intervém e consegue na Justiça reaver a guarda em favor da mãe

    há 13 anos

    Sofrendo forte interferência na formação psicológica de J.M.C.J, por pressão exercida pelo pai, a mãe da criança buscou na Defensoria Pública de Ribeirão Cascalheira (distante 900 km à Leste de Cuiabá) o direito à guarda do filho menor.

    A auxiliar de limpeza C.F.S.C., após separar-se, enfrentava dificuldades impostas pelo ex-marido, que iam desde uma simples visita ao filho (que estava sob a guarda de fato do pai), à possibilidade de ter um convívio familiar saudável, que insistia em denegrir a imagem da mãe perante a criança, fazendo-lhe acusações das mais vis e absurdas. Buscando, dentre outros direitos, reaver a guarda da criança, procurou o auxílio da Defensoria. O ex-marido, sabendo disso, intensificou o plano de difamação da mãe à criança, e passou a fazer ameaças das mais diversas. E foi justamente por tal razão, bem como a notícia de mudança de domicílio com objetivo de por fim a convivência entre mãe e filho, que permitiu à Defensoria obter a alteação liminar da guarda.

    Segundo relato da assistida, já não era mais suportável o convívio com o ex-marido e a difícil situação em que estava o casamento levou-a à separação. “Eu já vinha sofrendo ameaças e agressões físicas por conta do ciúme excessivo e doentio dele. Por isso me vi obrigada a sair de casa e deixar meu filho com o pai, por não ter para onde ir”, disse a mãe.

    Sabendo das adversidades que encontraria pela frente até que pudesse se restabelecer, achou melhor deixar o filho sob os cuidados do pai, mas, sempre tentou se manter próxima da criança, até o momento que pudesse tê-lo definitivamente.

    'As visitas da auxiliar de limpeza ao filho estavam sendo marcadas pela agressividade do ex-companheiro. Em quase todos os momentos ele utilizava palavras de baixo calão para se referir a assistida, tratando-a mal, agredindo-a verbalmente e até fisicamente na frente do menor. “Chegou-se ao cúmulo de o pai ameaçar a criança de matar a mãe, se manifestasse o desejo de morar com ela. Isso um dia após visita da mãe ao filho, em que ele externou justamente essa vontade, inclusive perante o Conselho Tutelar' ”, explica o Defensor Público da Comarca responsável pelo caso, João Augusto de Sanctis Garcia.

    “'A prática desses atos é um abuso ao direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável. O pai é o evidente responsável por isso. Neste processo vingativo, o filho está sendo utilizado como instrumento da agressividade direcionada à assistida. É típico caso de alienação parental, quando um dos pais tenta virar a criança contra o outro, e quem acaba sofrendo mais é o filho.'”, explicou ainda João Augusto.

    Ao tomar conhecimento da situação, tanto pelo relato da assistida quanto por relatório do Conselho Tutelar local - de que o pai denegria a imagem da mãe e ameaçava a criança, bem como descobrir que o ex-marido pretendia mudar de cidade e levar o menino, o Defensor Público entrou perante o Judiciário com medida cautelar inominada com pedido de liminar, para que a criança não viesse a sofrer os distúrbios da síndrome da alienação parental. “Conforme prevê o artigo da recente Lei 12.318/10, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida

    por um dos genitores. Portanto, o mais plausível a fazer é cessar de imediato a atuação desfavorável do réu sobre a criança e conceder a guarda provisória a mãe”, esclareceu.

    Diante das argumentações feitas pelo Defensor, o Juiz da Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira, Walter Tomaz da Costa, acatou o pedido de medida cautelar inominada com pedido de liminar em favor da mãe.

    Fonte: Assessoria de Imprensa

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    Vagner Jacó , Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Da Busca e Apreensão Como Meio de Prova no Processo Penal.

    Felipe Domingues, Estudante de Direito
    Artigoshá 3 anos

    Alienação parental: entenda o que é, como provar e qual a pena para quem cometer o CRIME.

    2 Comentários

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    E quando a Alienação é cometida ao pai comoq se resolve ? Pq conheço um pai que tem meses sem ver as filhas recorreu a mediação sem sucesso e foi encaminhado a defensoria q vem pondo dificuldades para resolver o problema. Enquanto isso ta o pai sofrendo sem poder ver suas filhas. A pergunta é se a Mãe fosse impedida de ver as meninas haveriam tantos empecilhos ? Pq avaliando por esse caso q foi a favor da Mãe tudo foi resolvido bem rápido. continuar lendo

    Meu caso é parecido, levou minha filha a 2000 km de mim, e quando tentei visita-la fui ameaçado, estas gravadas no facebook. Reclamei a promotoria na cidade da criança, houve negativa de Alienação parental. Relatei ao CNMP processos 0.00.000.000125/2014-43 e 0.00.000.000750/2014-95, disseram para entrar com ação judicial como se fosse facil, a distancia prejudica em tudo. um ano e seis meses se passaram. Porem nao desisto essa é a dica as provas são reais. continuar lendo