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23 de Abril de 2024
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    Câmara proíbe que embriaguez motive demissão por justa causa

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Carneiro recomendou a aprovação da proposta. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira proposta que proíbe a demissão por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço. A proposta retira essa possibilidade da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43 ) com o objetivo de tratar o alcoolismo como doença, e não como causa para punição.

    O texto aprovado é o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 206/03 , do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), que originalmente determina que a demissão nesses casos só poderia ocorrer depois que a empresa oferecer ao trabalhador uma licença para tratamento médico com duração de 60 dias.

    O relator na CCJ, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo, de autoria do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). O trabalhador que sofre de alcoolismo deve ser encaminhado para tratamento médico, em vez de ser dispensado por justa causa, justificou Zimmermann, na Comissão de Trabalho.

    O texto seguirá agora para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.

    Foi rejeitado o Projeto de Lei 4518/04, que trata de assunto semelhante e tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.. Apesar de ter recebido parecer favorável na CCJ, o texto havia sido rejeitado na Comissão de Trabalho e o que ficou valendo foi o substitutivo.

    Íntegra da proposta: PL-206/2003

    PL-4518/2004

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-proibe-que-embriaguez-motive-demissao-por-justa-causa/2500330

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