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25 de Abril de 2024
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    Presidente do STF nega liminar em habeas corpus para prefeito de Macapá

    há 13 anos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou liminar em Habeas Corpus (HC 106751) para o prefeito de Macapá (AP), Roberto Góes, preso preventivamente desde o último dia 18 por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O prefeito é investigado, juntamente com outras autoridades estaduais, em inquérito em curso no STJ que trata de suposto esquema de corrupção no Amapá.

    De acordo com o ministro, a decisão do STJ aponta que os investigados estariam tentando impor obstáculos à investigação em curso. Ora, a demonstração concreta de risco à instrução criminal é causa legal de justificação da custódia antecipada, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, frisou o ministro em sua decisão.

    O defensor argumentava que a prisão de seu cliente teria sido fundamentada apenas na capacidade em tese do administrador municipal de escolher bem seus subordinados e prevenir desvios, e que o decreto prisional não tem um só fundamento fático a sustentar a custódia preventiva". Assim, pediu a expedição de alvará de soltura em nome do prefeito.

    Mas segundo o presidente do STF, o ministro relator do processo no STJ, depois de autorizar uma série de diligências, além da existência dos fatos investigados, convenceu-se de que os delitos continuavam sendo praticados, que existiam ações destinadas a eliminar provas dos crimes e que o prefeito, em conjunto com outro investigado, seria o coordenador de tais ações.

    MB/EH

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidente-do-stf-nega-liminar-em-habeas-corpus-para-prefeito-de-macapa/2519551

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