Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Banco é condenado por compensação ilegal de horas extras

    O Banco Itaú foi condenado a pagar aos seus empregados horas extras que foram compensadas indevidamente. A decisão foi proferida na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso.

    O sindicato propôs a ação alegando que o banco vem promovendo compensação de horas extras de forma ilegal, uma vez que não há instrumento coletivo ou individual que permita tal prática.

    Em sua defesa, o banco alegou que a compensação de horas é regular, pois existem acordos individuais que o autorizam a fazê-la.

    Analisando a questão, a juíza asseverou que a compensação de horas por meio de acordo individual escrito é possível, desde que não haja proibição expressa em acordo coletivo. Entretanto, como o banco não juntou aos autos nenhum acordo individual, a compensação foi considerada irregular e determinado ao banco o pagamento das horas extras. A juíza determinou também que de agora em diante o banco se abstenha de promover compensação de horas irregular, sob pena de pagamento de multa.

    Ressaltou que a decisão em ação civil pública deve ser genérica por determinação legal e que a decisão abrange muitos trabalhadores (todos os empregados do Banco Itaú em Mato Grosso), o que acarreta muita dificuldade para liquidação e execução da sentença. Assim, a juíza formulou uma série de diretrizes a serem seguidas após o trânsito em julgado da decisão.

    Determinou que o sindicato divulgue a decisão para a categoria possibilitando que todos os interessados em receber as horas compensadas indevidamente, se habilitem para receber seus créditos.

    Para viabilizar a liquidação e a execução dos créditos de tantos trabalhadores, determinou ainda que esta habilitação deverá ser feita em processo individual, distribuído por dependência, pelo próprio beneficiado, ou através advogado, ou assistido pelo Sindicato.

    A decisão é de primeiro grau, cabendo recurso ao Tribunal.

    (Processo 0059400-172010.5.23.0005)

    • Publicações30288
    • Seguidores632714
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações301
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-condenado-por-compensacao-ilegal-de-horas-extras/2536350

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)