TST sentencia Sadia S.A. a pagar horas extras por tempo gasto com troca de uniforme
A Oitava Turma do TST decidiu favoravelmente ao trabalhador da Sadia S.A. que pleiteava o pagamento de horas extras referente ao tempo gasto com a troca de uniformes, em torno de 14 minutos, reformando sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região (SC), com base na Súmula 366 daquele Tribunal.
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, destacou o entendimento do TST, nos termos da referida Súmula, de que a troca de uniforme, o lanche e a higiene pessoal do empregado são considerados tempo à disposição do empregador quando o período exceder cinco minutos na entrada e cinco na saída do trabalho. A Oitava Turma, unanimemente, conheceu do recurso do empregado e manteve a condenação imposta à empresa.(RR-86000-06.2009.5.12.0009)
O TRT 12 havia considerado válido o argumento da empresa de que os minutos gastos com a troca de uniforme não constituem tempo de efetivo serviço, já que acordos coletivos da categoria excluíram do cômputo da jornada de trabalho os sete minutos e trinta segundos iniciais e finais. Acabou por absolver a Sadia S.A.
O empregado requereu ao TST a reforma do acórdão regional argumentando que o tempo destinado à troca de uniforme no frigorífico é de catorze minutos e por isso deve ser remunerado, além de classificar como inválido o acordo coletivo de trabalho por não considerar esse período como tempo à disposição do empregador.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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