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19 de Abril de 2024
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    Emissora de TV não é responsável por produto anunciado

    Publicado por Bahia Notícias
    há 13 anos

    Victor Carvalho.

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento que o veículo de comunicação anunciador do produto não detém responsabilidade sobre este, mas sim o fabricante ou prestador do serviço. O caso ocorreu no anúncio de um produto pelo apresentador de televisão Gilberto Barros ao vivo na Bandeirantes. Houve uma falha na prestação do serviço e o consumidor acionou tanto o prestador quanto a rede de televisão para ressarcir o dano.

    O ministro Aldir Passarinho J...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emissora-de-tv-nao-e-responsavel-por-produto-anunciado/2557858

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