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19 de Abril de 2024
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    Vistoria de compras em mercados não é ilegal

    Publicado por Contexto Jurídico
    há 13 anos

    Victor Carvalho

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há qualquer ofensa ao direito do consumidor no fato de mercados e supermercados virem a realizar a vistoria das compras dos clientes antes da saída do estabelecimento. A decisão ocorreu em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MP contra o Makro Atacadista. Argumentou o Parquet que a fiscalização realizada pelo estabelecimento feria o princípio da boa-fé objetiva e deixava os consumidores em uma situação exageradamente desvantajosa, impondo constrangimentos desnecessários aos mesmos.

    Em primeiro grau, a ação foi considerada improcedente. A sentença foi mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o MP, em Recurso Especial (REsp) para o STJ, a conduta partiria da idéia de que todos são desonestos até que se prove ao contrário. A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, explicitou que "a proteção da boa-fé nas relações de consumo não implica necessariamente favorecimento indiscriminado do consumidor em detrimento de direitos igualmente outorgados ao fornecedor". A Corte Superior indeferiu o pedido do Ministério Público.

    Extraído de: Bahia Notícias

    Fonte: JusBrasil

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vistoria-de-compras-em-mercados-nao-e-ilegal/2600574

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