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25 de Abril de 2024
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    Aumenta demanda por orientações nos escritórios

    há 15 anos

    O prazo para os investidores em cadernetas de poupança reivindicarem na Justiça as perdas sofridas com o Plano Verão de 1989 está chegando ao fim. E somente 10% dos investidores entraram com ações judiciais. Segundo escritórios de advocacia, o número de pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, aumentou nos últimos dias, mas alertam que é necessário ter todos os documentos para provarem que foram prejudicados na época.

    O Plano Verão alterou a legislação com relação à aplicação da correção monetária das cadernetas de poupança, o que levou os bancos a creditar um valor menor do que o efetivamente era devido aos seus correntistas e poupadores. Investidores que tinham depósitos na caderneta de poupança com aniversário em janeiro e fevereiro de 1989, têm até o dia 31 de dezembro para entrarem com ações judiciais e pedirem aos devidos bancos o reembolso.

    O advogado Marcelo Tanaka de Amorim, do Bechara Jr. Advocacia, afirma que "como no Brasil, tudo é deixado para a última hora", aqueles que possuíam caderneta com data de "aniversário" entre os dias 1º a 15 de janeiro de 1989, estão procurando cada vez mais orientações para reivindicarem seus direitos. "No último mês, o número de clientes tanto físicos quanto jurídicos vem aumentando gradativamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou jurisprudência e aqueles que estiverem dentro do perfil prejudicado pelo plano, têm o direito de receber o dinheiro", comenta Amorim.

    A advogada Natali Araújo dos Santos Marques, do Innocenti Advogados Associados também verificou um crescimento de 80% nos últimos três meses na demanda por pessoas físicas. Ela atribui o aumento, não só pelo fim do prazo, mas também pela divulgação da mídia e por "haver jurisprudência favorável aos poupadores".

    Provas

    Amorim alerta para que a pessoa tenham em mãos todas as provas antes de interporem uma ação. "O problema é que como o fato aconteceu há 20 anos, muitos ainda não dispõe dos documentos. Isto pode provocar a extinção da ação sem julgamento. O recomendável é entrar com uma medida preparatória para depois entrar com a ação de cobrança", explica. Se não tiver os documentos, "basta o consumidor comprovar através da microfilmagem de seus extratos que era poupador à época do Plano Verão", completa. Para Natali, outro fator que contribuiu para que as pessoas procurassem recorrer ao reembolso foi o fato de que não há necessidade de ter que comprovar o estrato feito na época. "O poupador precisa estar munido dos documentos pessoais e o banco tem que oferecer os extratos comprovando que tinha poupança naquela época", explica a advogada.

    Porém, Marcelo Tanaka de Amorim afirma que ainda há muitos ex-correntistas que, mesmo não se enquadrando no perfil, entram com ações na Justiça. "O problema é que congestiona o Judiciário", diz.

    A advogada Natali Araújo dos Santos Marques conta o escritório já teve casos semelhantes ao mencionado. "Tivemos um cliente que tinha todos os documentos pedidos, só que a data de aniversário da poupança era depois do dia 15 de janeiro de 1989, então ele não podia entrar com a ação", conta. Outro caso é o de um cliente que não tinha saldo na conta naquela época, o que inviabilizou o direito. "As pessoas precisam se informar antes de recorrerem", alerta.

    Bancos

    Na outra ponta da questão estão os bancos que afirmam estarem sendo prejudicados pela decisão pacificada do STJ. A advogada Lilian Fernandes, do Lopes e Associados, que defende algumas instituições financeiras, diz que de junho a agosto recebeu cerca de 20 ações a cada mês, "autuadas e distribuídas". "Há prejuízos grandes por distribuir os encargos. O que os bancos estão tentando fazer é estabelecer acordos", justifica. Assim como Marcelo Tanaka de Amorim, Lilian Fernandes acredita que a negociação, muitas vezes, é prejudicada por pessoas que entram com ações, mesmo não fazendo parte daqueles que têm direitos.

    Fernanda Bompan

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