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19 de Abril de 2024
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    Ajuste de conduta firmado por empresa de telefonia beneficia hospitais da rede pública municipal

    São Paulo (SP), 30/1/2012. Hospitais da rede pública e/ou Unidades Básicas de Saúde da cidade de São Paulo serão beneficiados com a doação de 20 camas ginecológicas e próteses para 11 pacientes inscritos no Programa de Concessão de Recursos de Tecnologia Assistida parceria entre o INSS de São Paulo e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

    O Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado pela empresa de telefonia Claro S/A com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em novembro passado. A doação foi estabelecida como forma alternativa de pagamento de multa pelo descumprimento de TAC anteriormente firmado, por uma das empresas compradas pela Claro, que determinava a contratação de pessoas com deficiência.

    A Claro deverá integralizar a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados até novembro de 2017, em todo território nacional, nos percentuais previstos na Lei 8.213/91.

    Lei 8.213

    A Lei 8.213, conhecida como Lei de Cotas, que entrou em vigor em 24 de julho de 1991 determina que toda empresa com mais de 100 empregados deve ter em seu quadro, pelo menos, 2% de portadores de necessidades especiais. Essa porcentagem aumenta proporcionalmente ao crescimento do número de empregados, por exemplo: 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1000 e a partir daí 5%.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ajuste-de-conduta-firmado-por-empresa-de-telefonia-beneficia-hospitais-da-rede-publica-municipal/3003863

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