A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a partilha de 20 bilhões de cruzeiros que foram sonegados por ex-marido durante processo de separação amigável de casamento realizado em regime de comunhão universal de bens. O valor devido deve ser atualizado monetariamente até a data do seu efetivo pagamento. A decisão é desta quinta-feira (4/12).
Segundo o STJ, a ex-mulher ajuizou ação de anulação de partilha de separação amigável sob alegação de que o ex-marido omitiu ações que detinha em várias empresas das quais seria sócio cotista, no valor de 20 bilhões de cruzeiros. Ela ainda sustentou que o ex-marido omitiu a existência desse montante no ato da partilha para ficar com sua parte no patrimônio do casal.
A autora pediu a anulação da partilha ou a sobrepartilha do patrimônio sonegado. Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juiz de primeira instância, mas a 3ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) determinou, por unanimidade, que a sobrepartilha das referidas ações era devida e em valores atualizados.
Após embargos de declaração que foram rejeitados, o ex-marido recorreu ao STJ. Ele alegou que o acórdão não poderia concluir pela sobrepartilha dos bens, pois não ficou comprovada a existência de qualquer vício do consentimento (como erro, dolo ou coação) no processo de partilha amigável.
O relator do recurso, desembargador convocado Carlos Fernando Mathias, ressaltou que a controvérsia consiste em saber se é possível, em ação anulatória de partilha de bens em separação consensual, o acolhimento de pedido sucessivo de sobrepartilha dos bens sonegados quando não verificada a existência de vício do consentimento.
De acordo com o relatório, uma vez concluída a partilha consensual dos bens comuns, prolatada a sentença homologatória e passada esta em julgado, a divisão somente pode ser impugnada em ação de anulação se houver vício do consentimento. Mas, no caso em questão, o TJ-PA concluiu que, como a existência desse patrimônio era totalmente desconhecida pela ex-mulher, nem se poderia falar em consentimento.
Carlos Fernando Mathias citou diversos precedentes do STJ e afirmou que não existe razão ao recorrente quando afirma ser inadequada a sobrepartilha dos bens sonegados em separação consensual, já que sua manutenção representaria evidente hipótese de enriquecimento sem causa de um cônjuge em detrimento de outro. O voto foi acompanhado por unanimidade.
rita lima December 7, 2008 - 7:01:42 PM
Que muitas outras mulheres sejam espertas como esta e lutem pelos seus direitos, não ficando apenas atras do fogão, do tanque e da pia, para o marido .
dermeval vianna December 7, 2008 - 7:49:48 PM
Sábia foi a decisão de um magistrado gaúcho que denegou aumento estapafúrdio em ação de alimentos: casamento não é emprego, e marido não é previdência social...
Lupércio Gil December 7, 2008 - 7:58:34 PM
Está todo mundo certo: Casamento não é investimento, e a isonomia entre os sexos hoje é
constitucional, mas o respeito as leis não é facultativo e sim compulsório. Quem ludibriar
a lei, tem que pagar! Quem não quer dividir suas posses não pode casar e quiçá até morrer!!!!
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/349688/20-bilhoes-de-cruzeiros-escondidos-pelo-marido-na-separacao-serao-partilhados