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Os benefícios de aposentadoria por invalidez rural e pensão por morte rural podem ser acumulados. É o que entende a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). A jurisprudência baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao determinar a devolução de incidente movido por segurada que teve seu pedido de pensão por morte negado pela Turma Recursal de Santa Catarina por já receber aposentadoria por invalidez. O acórdão será anulado e proferido novo julgamento, considerando a possibilidade da acumulação dos benefícios. Segundo a TNU, em decorrência da relevância social e do caráter benéfico da lei de benefícios previdenciários, é legítima a acumulação de aposentadoria e pensão de natureza rural. "Como não está vedada pela lei essa acumulação, impõe-se a sua concessão", afirma o ministro Dipp em sua decisão. Processo n° 2006.72.95.019152-5/SC
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