Umprojeto de leide autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), apresentado nesta sexta-feira (2/1), propõe que seja dispensada a licitação para uso de áreas, equipamentos ou instalações aeroportuárias destinados a eventos promocionais e de publicidade quando o prazo da licitação for considerado inviável para o lançamento de uma campanha ou produto. Nesses casos, o preço pelo uso do espaço nos aeroportos será fixo.
Russomanno destaca que, na publicidade, quem define o melhor momento de lançar campanha é a indústria e o comércio. "Portanto, não há como deflagrar uma licitação se não há sequer previsão para o momento certo do lançamento deste ou daquele produto", explica o deputado.
Ele aponta que uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) já reconheceu a especificidade de contratos para uso de áreas para eventos promocionais e de publicidade tornam a licitação, nestes casos, inviável.
A proposta, que é conclusiva, será analisada apenas pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Por ter caráter conclusivo, o projeto não tem de passar pelo plenário para ser aprovado.
Autor: Agência Câmara
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