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25 de Abril de 2024
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    Placar do Mensalão: STF recebe denúncia contra 37 dos 40 acusados

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 17 anos

    Após quatro dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia do esquema do mensalão contra 37 pessoas. Três dos quatro acusados de integrar o chamado núcleo político-partidário do esquema responderão por corrupção ativa. Os ministros viram evidências mínimas de que o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, o deputado federal (PT-SP) José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares teriam trocado apoio político por dinheiro com partidos da base aliada. Somente o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira foi excluído dessa parte da denúncia por falta de indícios de sua participação no esquema.

    O julgamento provavelmente será concluído no dia 28. A partir das 10 horas, os ministros se reunirão para analisar os dois últimos itens que faltam da denúncia. Um trata da acusação de formação de quadrilha contra o núcleo político-partidário do esquema. O outro item acusa o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, bem como o núcleo coordenado por Marcos Valério, de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

    Ninguém está acima da Constituição e das leis

    Ao ser questionado pelos jornalistas sobre o significado de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido iniciar processo penal contra denunciados do mensalão, o ministro Celso de Mello disse que “é preciso reconhecer que os cidadãos desta República têm direito a um governo honesto, a legisladores probos, a administradores honestos e a juízes incorruptíveis”.

    Ele disse que o julgamento do Inquérito do mensalão, que deve se concluir até amanhã (28), traduz a mensagem de que “ninguém está acima da Constituição e das leis da República. Eventuais transgressões das leis criminais serão objeto de percepção por parte do Ministério Público, respeitadas as garantias constitucionais”.

    Prescrição punitiva

    Celso de Mello falou que a prescrição dos crimes que estão sendo discutidos é definida em lei, e começa a correr a partir do recebimento da denúncia. Segundo ele, “o Tribunal não vai permitir que a prescrição penal se consume e, portanto, vai levar a bom termo o julgamento e definir o litígio penal”.

    O ministro Março Aurélio também conversou com a imprensa, e lembrou que os prazos para a prescrição das penas, no presente caso, são dilatados. Ele citou o fato de que o menor prazo para a prescrição punitiva seria de oito anos, referente ao crime de formação de quadrilha. Ele lembrou que esse prazo começa a contar da data do recebimento da denúncia.

    Março Aurélio acredita que um prazo razoável para a conclusão da eventual ação penal que deve ser instaurada “seria de uns dois anos e meio a três anos”. Outro ministro que conversou com os jornalistas foi Eros Grau. Mas ele preferiu não arriscar uma previsão. Ele disse acreditar, contudo, que da forma como o ministro Joaquim Barbosa está conduzindo o processo, “certamente não demorará muito”.

    Processo judicial

    Para Celso de Mello, a existência do processo judicial é uma garantia de qualquer réu, não se presumindo a culpa de nenhum acusado. “Cabe ao Ministério Público, o órgão que acusa, provar a culpabilidade dos acusados, com apoio em suporte probatório lícito e idôneo”. Na fase seguinte à do inquérito, a do processo judicial, “a fase em que surge a figura do réu”, disse o ministro, caberá ao Ministério Público, garantida a plena defesa em favor de todos os acusados, demonstrar se procede ou não a acusação formulada na denúncia.

    Confira abaixo o balanço geral do julgamento

    Acusados contra os quais a denúncia foi recebida até o momento:

    1. Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes – lavagem de dinheiro (16x) e corrupção ativa (2x) 2. Anita Leocádia, ex-assessora do deputado federal Paulo Rocha – lavagem de dinheiro (7x) 3. Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas –formação de quadrilha (1x) e lavagem de dinheiro (1x) 4. Ayana Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira (1x), lavagem de dinheiro (65x) 5. Bispo Rodrigues (Carlos Rodrigues), ex-deputado federal do PL – corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (2x) 6. Breno Fischerg, sócio na corretora Bonus-Banval - formação de quadrilha (1x) e lavagem de dinheiro (11x) 7. Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar - formação de quadrilha (1x) e lavagem de dinheiro (7x) 8. Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x) 9. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT – corrupção ativa (9x) 10. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB – corrupção passiva (3x) e lavagem de dinheiro (10x) 11. Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval – formação de quadrilha (1x) e lavagem de dinheiro (11x) 12. Geiza Dias, auxiliava Simone, ex-diretora da SMP&B – lavagem de dinheiro (65x) e corrupção ativa (9x) 13. Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil – peculato (5x), corrupção passiva (1x), lavagem de dinheiro (1x) 14. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR) - formação de quadrilha (1x), corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (40x) 15. João Cláudio Genu, ex-assessor da liderança do PP - formação de quadrilha (1x), corrupção passiva (3x) e lavagem de dinheiro (15x) 16. João Magno, ex-deputado federal petista – lavagem de dinheiro (4x) 17. João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP) – corrupção passiva (1x), lavagem de dinheiro (1x), peculato (2x) 18. José Borba, ex-deputado federal, foi líder do PMDB – corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (6x) 19. José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil, seria o chefe da “quadrilha” – corrupção ativa (9x) 20. José Genoino, deputado federal (PT-SP) - corrupção ativa (6x) 21. José Janene, primeiro-tesoureiro do PP - formação de quadrilha (1x), corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (15x) 22. José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto no Ministério dos Transportes – lavagem de dinheiro (16x) 23. José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira (1x), lavagem (65x) 24. Kátia Rabello, dona do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira (1x), lavagem de dinheiro (65x) 25. Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República – peculato (4x) 26. Marcos Valério, publicitário, seria o operador do esquema – corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x) 27. Paulo Rocha, deputado federal (PT-PA) – lavagem de dinheiro (8x) 28. Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP - formação de quadrilha (1x), corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (15x) 29. Pedro Henry, deputado federal (PP-MT) - formação de quadrilha (1x), corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro 15x) 30. Professor Luizinho, ex-líder do governo na Câmara – lavagem de dinheiro (1x) 31. Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x) 32. Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo PTB, denunciou o esquema – corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (7x) 33. Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério – lavagem de dinheiro (65x) e corrupção ativa (3x) 34. Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB – corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (4x) 35. Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB, e acusada de ser a principal operadora do esquema dirigido por Marcos Valério – lavagem de dinheiro (65x) e corrupção ativa (9x) 36. Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP) - formação de quadrilha (1x), corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (41x) 37. Vinicius Samarane, diretor do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira (1x), lavagem de dinheiro (65x)

    Acusados contra os quais a denúncia foi rejeitada até o momento:

    1. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT – peculato (4x) 2. José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil, seria o chefe da “quadrilha” – peculato (4x) 3. José Genoino, deputado federal (PT-SP) – peculato (4x) e corrupção ativa (3x) 4. Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa (8x), peculato (6x) 5. Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT – peculato (4x) e corrupção ativa (9x)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/placar-do-mensalao-stf-recebe-denuncia-contra-37-dos-40-acusados/5190

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