STF derruba lei que determina registro prévio de contratos públicos no Tribunal de Contas
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar que julgou inconstitucional a Lei 6.209 /93, de Mato Grosso. A norma, suspensa desde 1993, dispunha que todos os contratos públicos entre o governo estadual e empresas particulares dependeriam de registro prévio junto ao Tribunal de Contas do estado.
A decisão aconteceu durante a sessão plenária desta segunda-feira (2), no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 916 , relatada pelo ministro Joaquim Barbosa. A ação, ajuizada pelo governador mato-grossense em 1993, alegava que o dispositivo feria os artigos 2º , 71 , 74 , 75 , 132 e 175 da Constituição Federal . A liminar foi deferida pelo Pleno em novembro de 1993.
Os ministros citaram a existência de precedentes da Corte no mesmo sentido e, por unanimidade, julgaram procedente o pedido.
STF
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.