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19 de Abril de 2024
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    OAB-BA comemora aprovação da 14ª Súmula Vinculante pelo STF

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 15 anos

    A aprovação da 14ª Súmula Vinculante pelo supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de ontem (2), é uma conquista da classe e o reconhecimento às prerrogativas dos Advogados, assegurou o presidente da Seção Baiana da Ordem dos Advogados, Saul Quadros. O presidente da OAB-BA acrescentou que a mais alta Corte do país deu uma demonstração da insdispensabilidade do Advogado para a administração da justiça. "Entretanto, o que se tem a lamentar são os dois votos contrários à aprovação da súmula, mas venceram a Advocacia e a Magistratura brasileiras", ponderou Quadros.

    A 14ª Súmula Vinculante

    O texto da 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.

    A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante (PSV), instituído no STF no ano passado. Essa foi a primeira PSV julgada pela Corte.

    Dos 11 ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula. Para os dois, a matéria não deve ser tratada em súmula vinculante. A maioria dos ministros, no entanto, afirmou que o verbete trata de tema relativo a direitos fundamentais, analisado diversas vezes pelo Plenário.

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