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Juíza suspende processo contra Cacciola, mas mantém preventiva

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Fonte: Migalhas
26 de Julho de 2008

Juíza do RJ suspende processo contra Cacciola, mas mantém prisão preventiva

A juíza Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou, a pedido da defesa, a suspensão do processo contra o ex-dono do Banco Marka Salvatore Cacciola até que sejam apresentadas mais informações pelos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores. No entanto, a magistrada manteve a prisão preventiva de Cacciola, detido em Bangu 8 desde a semana passada, quando foi extraditado de Mônaco para o Brasil.

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O objetivo da suspensão do processo contra o ex-dono do Banca Marka é saber se existe alguma restrição em dar continuidade ao processo.

A juíza também adiou a audiência marcada para hoje (25). Caciolla prestaria depoimento nesta sexta por crime contra o sistema financeiro nacional. A defesa do ex-banqueiro alegou que a extradição do ex-banqueiro foi aceita pelo Principado de Mônaco sob condição de que ele não fosse processado no Brasil por outros fatos que não aqueles considerados no processo criminal de extradição.

Pedido de Cacciola para evitar uso de algemas será analisado após recesso, informa STJ

O vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência, ministro Cesar Asfor Rocha, não apreciou o pedido de extensão da decisão liminar que proibiu o uso de algemas em Salvatore Cacciola, quando de sua chegada ao Brasil.

A defesa de Cacciola pretende, com o pedido, estender a proibição do uso "arbitrário e indevido" de algemas no ex-banqueiro pelas autoridades responsáveis pelo seu transporte, inclusive no interior de fóruns (onde há circulação livre de quaisquer pessoas, inclusive da imprensa), bem como de expô-lo a imagens indevidas.

Ao decidir, o ministro Cesar Rocha considerou não haver a urgência que justifique a apreciação do pedido de extensão durante o plantão da Presidência do STJ.

O pedido será julgado pela desembargadora convocada Jane Silva, da Sexta Turma, relatora do habeas-corpus, após o período do recesso forense.

Algemas

No pedido da liminar, a defesa de Cacciola apontou a possibilidade de uso abusivo de algemas na sua extradição, indicando fatos recentes ocorridos durante a denominada Operação Satiagraha.

O ministro Humberto Gomes de Barros, então presidente do STJ, deferiu o pedido, sustentando que a utilização de algemas é legítima dentro da finalidade de garantir o cumprimento de diligência policial ou de preservar a segurança do preso, de terceiros e das autoridades policiais. No entanto, entendeu Gomes de Barros, ele não pode ocorrer "como instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso." Além disso, o ministro destacou que Salvatore Cacciola é idoso, não podendo oferecer resistência aos policiais federais que integram a comitiva responsável pela escolta.

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