Google é condenada a indenizar professor por
ofensas no Blogspot

Extraído de: Expresso da Notícia  -  19 de Fevereiro de 2009

A facilidade com que o poderoso buscador Google oferece a possibilidade de difusão de informações de qualquer natureza, sem qualquer controle, tem rendido seguidas condenações na Justiça brasileira.A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação da Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, a um diretor acadêmico da Faculdade de Minas (Faminas), de Muriaé, Zona da Mata mineira, pela publicação de material

ofensivo na internet.

No processo, o diretor da faculdade alega que, em fevereiro de 2008, após demitir um coordenador do curso de Serviço Social, foi vítima de hostilidades de um movimento estudantil que, dias depois, passou a disponibilizar em um blog textos de conteúdo ofensivo.

Ele ajuizou a ação de indenização por danos morais contra a Google, que é proprietária do site

"blogspot", pedindo, em caráter liminar, a retirada de todas as páginas do blog.

Em julho de 2008, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, deferiu em parte o pedido liminar, determinando à Google que retirasse oito páginas do citado blog, em que havia ofensas diretas ao acadêmico, sob pena de multa de R$ 500.

A sentença foi proferida em agosto do mesmo ano, quando o juiz condenou a Google a indenizar o acadêmico em R$ 20 mil, por danos morais. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo criado por seus usuários.

Sem segurança

No entanto, a desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, entendeu que "à medida que a provedora de conteúdo disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e

controle mínimos e, ainda, permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer

identificar o usuário, deve responsabilizar-se pelo risco oriundo do seu empreendimento".

A relatora destacou e ratificou trecho da sentença do juiz de Muriaé, em que ele afirma: "o

anonimato garantido pela Google lhe é muito conveniente, posto que ao saberem que qualquer pessoa pode fazer qualquer comentário na internet, seja através de ‘blogs’, seja através de "orkut", mais e mais internautas acessaram as páginas e sites da ré, fazendo com que seus lucros aumentassem".

"Assim", continua o juiz, "se opta por não fornecer o nome e IP de quem criou a página, a Google deve arcar com a responsabilidade daí decorrente, não podendo se isentar de culpa".

"A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação, mesmo as mensagens na internet", continua. "Não pode haver, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas. A Constituição veda tal anonimato para evitar a manifestação de opiniões fúteis, infundadas, somente com o intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade, à honra de outrem, o que ocorreu no caso em questão", concluiu.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski acompanharam o voto da relatora.

Rio de Janeiro

Em junho do ano passado, uma usuária do site de relacionamentos Orkut, pertencente à Google, ganhou na Justiça do Rio de Janeiro uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em ação contra a empresa.

A autora da ação teve seu nome citado na comunidade "Na boca do povo - TR", em tópico que trata de prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio. Um participante anônimo dizia, entre outras ofensas, que a usuária se prostituía para pagar a faculdade.

O relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, argumentou que o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil adota, em termos genéricos de conduta, a teoria da responsabilidade civil objetiva. "Ela estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem", explicou, lembrando também que a Constituição , em seu art. , inciso IV , dispõe que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado, porém, o anonimato.

Fofocas online

Em Santos, juiz Joel Birello Mandelli, da 6º Vara Cível, condenou a Google do Brasil a retirar do Orkut ofensas contra uma moradora de Peruíbe, sob pena de multa diária de R$ 3.000. As agressões sofridas pela mulher foram colocadas na comunidade "Fofocas de Peruíbe". A comunidade tinha 22 usuários e a maioria das postagens era anônima.

O juiz determinou que as ofensas fossem retiradas pela Google. "Sendo a Google responsável pelo serviço de hospedagem de páginas e informações pessoais chamado Orkut, tem aquela o controle e gerenciamento da publicação e mantença do conteúdo ofensivo", ponderou o juiz.

Acordo com Ministério Público

A reiterada resistência da Google em adotar procedimentos de segurança em seus "sites" e "portais" já rendeu à empresa uma série de açãoes judiciais. Depois de perder seguidas batalhas na questão do Orkut, que vinha se transformando no que um senador chamou de "paraíso dos pedófilos", a empresa cedeu e fez uma série de acordos para instalar no âmbito do site de relacionamentos práticas que coíbam ativisades ilegais e difamatórias.

O portal Orkut foi acusado de servir de base para atividades como tráfico de dorgas (postagem de mensagens entre usuários e traficantes) e até de ser vir de base para golpes de estelionato e sequestros simulados. Houve casos também de mensdagens apócrifas difamatórias.

No link inserido no Orkut, a empresa informou que "para proteger a segurança dos usuários do orkut, o Google trabalhou em conjunto com o Ministério Público Federal do Brasil. A página traz o texto do acordo realizado" com a finalidade de garantir que o orkut seja uma comunidade online segura ".

Entre as medidas que a empresa se comprometeu a adotar está a preservação, "a partir de 1º de julho de 2008, por prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, ou até fornecidas as informações, o que ocorrer antes, dos dados referidos na alínea a acima, além do conteúdo especificamente requerido pelas autoridades competentes para a investigação do crime de pornografia infantil, tipificado no art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069 /90 ). Referido conteúdo poderá incluir scraps, mensagens, tópicos, imagens e fotos existentes nos servidores no momento do recebimento do pedido. O prazo de 180 (cento e oitenta) dias poderá, em relação a uma evidência sobre a qual haja o risco de perda no curso de uma investigação devidamente identificada e individualizada, ser prorrogado por um período adicional de 180 (cento e oitenta) dias, mediante solicitação que deverá, preferencialmente e sem prejuízo dos meios regulares de notificação, ser enviada através de e-mail específico", criado pela Google.

Processo nº: 1.0439.08.085208-0/001 - TJMG

Leia, nos links abaixo, matérias relacionadas:

Google cede e anuncia nova política de privacidade

Para Justiça, Google não cumpre a lei

Justiça obriga Google fornecer dados de criador de perfil ...

Google mais uma vez na mira da CPI da pedofilia

Google não colabora com a Justiça, diz procurador

Google do Brasil é condenada a retirar página do Orkut

Falsas páginas do Orkut causam polêmica na Índia

Google cede e faz acordo para coibir crimes na internet

» Comentários (1)

jose luiz das graças September 16, 2009 - 5:35:22 AM

gostaria só de dizer a voces que se a pec dos vereadores valer só para 2012 quem vai perder não e só os suplentes e sim toda a sociedade pois os gastos só ira diminuir com a recomposição das camaras e se as camaras não for recompostas continuara a fara por exemplo: uma camra que recebe 5 milhoes paga 10 vereadores e mais manutenção
com a aprovação da pec ela passa a recer em torno de 4,5 milhoes e paga 15 vereadores mais manutenção então temos que fazer que a pec dos vereadores passe a valer de imediato para o bem da sociedade brasileira.

Responder   |   Abuso?
Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/822203/google-e-condenada-a-indenizar-professor-por-ofensas-no-blogspot