O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski negou nesta quinta-feira o pedido de liminar da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) para evitar que os bancos pagassem a diferença nas perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos adotados no passado.
A ação de Argüição de Descuprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Consif tinha como objetivo confirmar a constitucionalidade dos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) e, portanto, a ilegalidade da restituição das perdas nessas aplicações.
A ADPF é um instrumento usado para a proteção de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição contra atos abusivos do poder público e é usado também em casos de relevante controvérsia constitucional.
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Autor: da Folha Online
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