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Brasília - A Lei Maria da Penha vai ganhar mais efetividade com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de garantir a continuidade da ação penal contra o agressor mesmo que a vítima desista da representação. A avaliação é compartilhada por duas entidades de defesa dos direitos das mulheres, o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) e a Organização Não Governamental (ONG) Elas por Elas.
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Na última quarta-feira (13), o STJ decidiu que violência doméstica contra a mulher é delito de ação penal pública incondicionada, ou seja, a ação penal pública pode ser ajuizada mesmo sem o consentimento expresso da vítima. Na prática, o Ministério Público pode dar prosseguimento à ação em casos em que a mulher retire a representação contra o agressor.
A decisão do STJ é um avanço, é um ganho para as mulheres que são vitimadas no lar. Muitas vezes [as vítimas] retiravam a representação porque eram pressionadas pelas circunstâncias, por ameaças dos agressores, por falta de informação, de entendimento. Agora, o Ministério Público passa a ser o titular, o 'dono' da ação, avaliou a advogada da ONG, Cláudia Luna, que também representa o Fórum Feminista de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
Segundo Luna, em muitos casos, a queixa de agressão fica restrita ao boletim de ocorrência policial nas delegacias e não é levada adiante, ao Judiciário para que o agressor seja punido.
A assessora técnica do Cfemea, Myllena Calasans, acrescenta que a interferência de instituições do Estado é necessária porque, em geral, a decisão de continuidade do processo é mais um dos ônus que as mulheres vítimas de violência domésticas têm que arcar.
É um crime complexo, milhares de mulheres sofrem com esse tipo de violência. Pela dimensão desse problema na vida das mulheres, o Estado tem que tomar para si essa responsabilidade. Tem obrigação de denunciar e investigar; não é a vítima que tem que decidir, defendeu.
A advogada Cláudia Luna lembrou que, em casos de nova agressão durante o andamento do processo, a vítima deve registrar o fato em uma delegacia ou no próprio Ministério Público. É um novo crime, de coação no curso do processo. Também tem direito a solicitar as medidas de proteção de urgência, apontou.
Entre as medidas urgentes de proteção, previstas pela Lei Maria da Penha, estão o requerimento de afastamento do agressor do lar, limitação de aproximação ou comunicação, pedido de pensão alimentícia e liminar para garantir a guarda dos filhos. A mulher pode também pedir a suspensão de procurações que tenham sido assinadas por força de ameça ou coação, citou Myllena Calasans.
A decisão do STJ partiu do julgamento de um caso específico, mas segundo as especialistas, abrirá precedentes para outros processos porque deverá ser utilizada para fundamentar decisões de juízes de outros tribunais.
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