Últimas Notícias
Dicionário Jurídico
Mais Notícias
» Saiba Mais
Apoiadores:
A perda decorrente do parágrafo 5º, do art. 1º, da Lei 9.455/97 - perda do cargo - de acordo com parcela majoritária da doutrina, é automática, pois se funda diretamente em lei e, por conseguinte, sequer precisa vir expressa na sentença. Basta que a Administração, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, execute o ato de exclusão do servidor. Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci.
Links patrocinados
Há, no entanto, quem entenda que se trata de efeito secundário da sentença, exigindo, assim, fundamentação expressa.
In verbis, art. 1º, da Lei 9.455/97:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Fonte: SAVI
Comunicar erro ao JusBrasil
Envie para um amigo
Links patrocinados
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
4 horas atrás
Aplica-se o artigo 285-A, do CPC ao processo do trabalho? - Katy...
Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, o artigo 285-A, do CPC, instituído pela Lei nº 11.277/2006, é constitucional e consiste...
7 horas atrás
Cálculos previdenciários - Maria Lucia Aiello
Como citar este artigo: AIELLO, Maria Lucia. Cálculos previdenciários. Disponível em http://www.lfg.com.br. 23 de novembro de 2008. INTRODUÇÃO...
7 horas atrás
Em que consiste a hipoteca e quais são suas espécies? - Andrea...
A hipoteca é um direito real de garantia sobre bens imóveis. Ao contrário do penhor, que é um direito real de garantia sobre bem móvel, a hipoteca...
22 de Novembro de 2008
Opinião do autor - Unanimidades
Como citar este comentário: HERKENHOFF, João Baptista. Unanimidades . Disponível em http://www.lfg.com.br. 22 de novembro de 2008. É famosa a frase...
22 de Novembro de 2008
Quais são as causas excludentes de ilicitude no direito civil?
Resolução da Questão 37 - Versão 1 - Direito Civil 37. O art. 188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever...