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A decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que definiu, no dia 26 de junho deste ano, o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário básico do trabalhador, está dependendo de julgamento do mérito da questão, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para ser aplicada.
A Suprema Corte vai atender a questionamentos de federações e grupos de empresas de diversos Estados, que julgam a alteração promovida pelo TST inconstitucional. O adicional vinha sendo pago sobre 30% do valor do salário mínimo. A adoção do cálculo sobre o salário básico das categorias, e não sobre o salário mínimo, vem sendo discutida há vários anos na Justiça, período em que foram promovidas alterações em diversas súmulas, para adequar a matéria à Constituição.
A polêmica se concentra em dispositivo constitucional que veda indexação sobre o menor salário do país. Ao falar sobre o assunto, o professor e engenheiro de segurança do trabalho, Antônio Carlos Vendrame, argumentou que dar o adicional com base no salário mínimo "torna o benefício irrisório". Ele acha mais justa a forma arbitrada pelo TST. Vendrame acredita que as empresas têm que pagar esse adicional "como penalidade por não proporcionarem ambiente adequado ao trabalhador".
"Elas podem deixar de pagar esse adicional e um monte de outros tributos que vêm em forma de cascata, desde que invistam na segurança do trabalhador", afirmou.
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