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O secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, assinou instrução normativa que altera os prazos para pagamento do ICMS dos contribuintes com Termo de Acordo (Tare) e enquadramento no Fomentar/Produzir. A mudança atinge 23 indústrias que atuam em vários segmentos e eram privilegiadas com o pagamento do imposto com prazo de 40, 60 e 90 dias. Em outra instrução Braga aumentou o prazo para os contribuintes do comércio e da indústria em geral pagarem o ICMS no dia 10 de cada mês. Até agora o imposto era pago no quinto dia útil do mês. Os contribuintes industriais, com prazo especial para pagamento do ICMS de 40 dias, terão agora de recolher o imposto apurado em agosto no dia 10 de outubro, o de setembro, no dia 28 de outubro, o de outubro, em 24 de novembro, o de novembro, em 16 de dezembro. O imposto apurado em dezembro deve ser recolhido ao Tesouro em 12 de janeiro de 2009. Os industriais que pagavam o ICMS com 60 dias passam agora a pagar o imposto nas seguintes datas: o de agosto, em 20 de outubro, o de setembro, em 10 de novembro, o de outubro, em 1 de dezembro, o de novembro, em 22 de dezembro. O ICMS apurado em dezembro será recolhido em 12 de janeiro de 2009. Os contribuintes com maior prazo, de 90 dias, vão pagar o ICMS apurado em agosto em 13 de novembro, o de setembro, em 27 de novembro, o de outubro, em 12 de dezembro e o de novembro, em 29 de dezembro. Já o ICMS de dezembro também será pago no dia 12 de janeiro de 2009. O calendário fiscal que atinge os contribuintes em geral aumentou em cinco dias o prazo para pagar o ICMS. Com a mudança, o ICMS de agosto será recolhido ao Tesouro em 10 de setembro. A partir de janeiro de 2009 as empresas do Fomentar/Produzir também passam a pagar o ICMS no dia 10 de cada mês posterior à apuração do imposto.
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