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A empresária Vilma Martins da Costa saiu em liberdade hoje (18), por volta das 17 horas, do Fórum de Goiânia, depois de audiência realizada com o juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, na qual se comprometeu a cumprir as condições estabelecidas por ele para gozar do benefício. "Boa sorte", desejou-lhe o magistrado, que disse esperar que ela siga à risca as recomendações que lhe foram feitas. Na cadeira de rodas, mas feliz, de óculos escuros e maquiada, a empresária saiu do prédio sem falar com a imprensa.
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Condenada a 15 anos e 9 meses pela subtração de Pedro Rosalino Braule Pinto e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, quando estes eram bebês, e ainda, por falsidade ideológica, parto suposto e estelionato, Vilma completou na sexta-feira (15), 5 anos e 3 meses de cumprimento da pena, o que equivale a um terço do total aplicado. Com isso, atingiu o requisito objetivo para obtenção do livramento condicional, que lhe foi concedido em sentença proferida na manhã de hoje pelo juiz, depois de analisar outros fatores como bom comportamento carcerário e desenvolvimento de atividades durante o período de cumprimento da pena.
Conforme explicou Éder Jorge, Vilma permaneceu 2 anos e 9 meses no regime fechado, 2 anos e 5 meses no semi-aberto e 1 mês e 27 dias no regime aberto. Sobre as situações noticiadas na mídia, de que ela teria sido vista em um pesque-pague quando estava no regime semi-aberto, o magistrado afirmou desconhecer tal informação. "Como juiz, somente posso julgar o que chega a meu conhecimento pela via jurídica. O Ministério Público (MP) nunca fez qualquer referência a este suposto fato", salientou.
Ainda de acordo com o juiz, as faltas cometidas por Vilma durante o regime semi-aberto -quando demorou mais tempo para voltar à Casa do Albergado após uma saída temporária e quando utilizou vários atestados médicos para se internar mas foi flagrada comendo guloseimas que não poderia -foram punidas na época. "Esta é a razão pela qual ela demorou mais para progredir do semi-aberto para o aberto", explicou. Vilma deverá ficar até 2019 sob liberdade condicional, a menos que seja beneficiada com o chamado Indulto de Natal, que é concedido pelo presidente da República anualmente e consiste no perdão da pena.
(Patrícia Papini)
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