Notícias em RSS


Informativo Novo!



Dicionário Jurídico

Dica: clique duas vezes na palavra para buscar sua definição

TCU diz que há irregularidades no uso do cartão corporativo pela Abin

Imprimir Enviar Comunicar erro
Tamanho da Fonte A  A  A
Fonte: Última Instância
19 de Agosto de 2008

Auditoria realizada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) constatou irregularidades no uso do cartão corporativo da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) entre 2002 e 2006, na movimentação de cerca de R$ 11,5 milhões. Após a auditoria, o TCU multou em R$ 10 mil Antônio Augusto Muniz de Carvalho, ex-diretor de Administração da agência, responsável na época pela autorização dos gastos, e fez uma série de recomendações à Abin para o uso adequado do instrumento -como fixar teto de 30% de gastos com o cartão.

Links patrocinados



 

Procurada, a assessoria de imprensa da Abin informou que a agência recorrerá ao próprio TCU da decisão. A defesa, que ainda está sendo preparada, irá rebater todos os pontos levantados pela auditoria e se concentra no argumento da excepcionalidade do trabalho de inteligência realizado pela Abin.

De acordo com a agência, algumas recomendações já vêm sendo cumpridas, mas parte das exigências cria obstáculos ao trabalho. Como exemplo, a Abin cita a exigência de detalhar, na prestação de contas de combustível, a placa, o horário e o percurso feito por uma viatura. Na prática, esse detalhamento põe fim ao sigilo da operação realizada. A agência se refere à grande concentração apontada pelo TCU de gastos com combustíveis, lubrificantes, manutenção e conservação de veículos.

As principais irregularidades encontradas foram: uso do cartão para saques em altos valores; compra de suprimentos com o dinheiro sacado (dispensa de licitação); tempo de permanência com o dinheiro acima do permitido (três dias); gastos sigilosos identificados como comuns (materiais de uso corriqueiro de escritório); e, pagamentos e gratificações a informantes e colaboradores eventuais com dinheiro sacado com cartão.

Exclusividade

O tribunal de contas analisou 50 casos de uso de cartões corporativos, que somam R$ 2.239.773,94 (20% do volume total movimentado via cartão), entre 21 de março e 27 de abril de 2006. Em 98,75% dos casos, foram usados recursos em espécie, sacados com cartões corporativos, ou seja, a Abin utilizou quase que exclusivamente dessa modalidade de pagamento no período auditado.

Criada pela Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999, a Abin só pode usar o cartão corporativo para adquirir materiais e serviços considerados suprimento de fundos -adiantamentos aos agentes de inteligência para aquisição de materiais ou serviços que, pela natureza ou urgência, não poderiam ser feitos de outra forma (conforme prevê os Decretos 3.892/01 e 5.355/05).

De acordo com o TCU, a Abin comprou materiais e serviços similares que não se enquadram como suprimento de fundos em valores acima de R$ 8.000, que exige por lei a realização de licitação, já que houve também a continuidade dessas compras, caracterizando-as como despesas previsíveis. No processo de auditoria, a Abin alegou que a ausência de licitação se baseou na falta de autonomia de cada unidade da agência, já que as despesas são realizadas pela central, sediada em Brasília.

Entre os casos relatados pelo tribunal de contas, estão o da compra, em dezembro de 2004, de aparelhos no montante de R$ 99.998,29 -receptores (R$ 4.690,00), fax (R$ 2.122,10), impressoras e scaner (R$ 4.127,00), câmeras digitais (R$ 6.627,00), rádios gravadores e binóculo (R$ 2.153,90), DVDs (R$ 3.681,24) e televisor (R$ 1.614,05)- e o da aquisição, em julho de 2005, de baterias recarregáveis no valor de R$ 278,5 mil.

"A título de exemplo, citam-se os gastos com material de expediente em geral (papel, caneta etc.); peças de reposição para máquinas e automóveis; assinaturas de revistas, jornais e internet; alimentos em geral (café, açúcar etc.); serviços de chaveiros, de gráfica e de lavagem e manutenção de automóveis", escreveu o relator no TCU, conselheiro Ubiratan Aguiar, sobre gastos freqüentes enquadrados como peculiares.

Aguiar cita também gastos classificados como secretos e que deveriam ter sido considerados ostensivos (passíveis de licitação): aquisição de cartucho, lavagem de veículo automotivo, renovação de assinatura jornal, aluguel de linhas celulares, hospedagens e serviços hoteleiros e locação de veículos.

Situações extraordinárias

Antônio Augusto Muniz de Carvalho se manifestou por meio de ofícios enviados ao TCU, afirmando que a generalidade na utilização de saques agiliza o processo de despesa. Disse também que, por vezes, os agentes repassam os valores a outros servidores que realizam as compras, que a manutenção do dinheiro por prazo superior a três dias se justifica pela necessidade de uso em situações imprevistas ou extraordinárias e que os saques de grandes valores feitos de uma só vez têm como objetivo "atender oportunamente despesas em diversas localidades, principalmente no exterior".

Os argumentos, no entanto, não convenceram o conselheiro. "A excepcionalidade do saque é patente, e os argumentos apresentados não são suficientes para justificar a utilização quase que exclusiva dessa modalidade de pagamento", afirmou. "O procedimento caberia apenas para parte dos gastos sigilosos."

Com base nesse entendimento, o TCU decidiu recomendar à Abin que realize licitações para materiais com aquisição regular (conforme artigo 23, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93), observe a excepcionalidade para fazer os saques com os cartões corporativos do governo federal e oriente seus funcionários a adotar os procedimentos corretos para o uso do cartão.

"Entendo que é possível conciliar as atribuições da Abin com o uso regular de cartão de pagamentos, nas situações em que não se justifique o saque em espécie, a partir da adoção de medidas seguras e confiáveis para operacionalizar a realização das despesas, sem afrontar a legislação vigente", afirmou Aguiar.

Leia mais:

Íntegra da autoria realizada pelo TCU nos cartões corporativos da Abin

Fechar

Comunicar erro ao JusBrasil

Você detectou um erro nesta página:
TCU diz que há irregularidades no uso do cartão corporativo pela Abin :: Notícias JusBrasil


(Exemplo: Fulano da Silva)


(Exemplo: nome@exemplo.com)

A informação fornecida servirá ao propósito exclusivo de envio desta mensagem e não será utilizada para envio de mensagens não-solicitadas (spam) nem será vendida a terceiros.

Fechar

Envie para um amigo


(Exemplo: nome@exemplo.com. Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços por vírgulas)


(Exemplo: Fulano da Silva)


(Exemplo: nome@exemplo.com)

   * Campos obrigatórios

A informação fornecida servirá ao propósito exclusivo de envio desta notícia e não será utilizada para envio de mensagens não-solicitadas (spam) nem será vendida a terceiros.

Links patrocinados

Última Instância

3 horas atrás

Dificuldade de dissociar crime de racismo de injúria torna penas...

A dificuldade em dissociar o crime de racismo, definido na Lei nº 7.716/89 (Lei Caó), do crime de injúria com caráter de discriminação, definido pelo artigo...


6 horas atrás

TST condena empresa a pagar R$ 3.000 de indenização por racismo

A Justiça do Trabalho condenou FACCAT (Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste), em Taquara (RS), a pagar indenização de R$ 3.000 a uma auxiliar...


6 horas atrás

STJ anula decisão que condenou rapaz a reclusão por furto de boné

Foi anulado, por decisão unânime, a condenação de um rapaz de São Paulo pelo furto de um boné no valor de R$ 30. A sentença é da ministra Laurita Vaz, da 5ª...


8 horas atrás

MPF-AM quer que Funasa garanta atendimento de saúde a índios...

O MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas) entrou com uma ação civil pública contra a Funasa (Fundação Nacional de Saúde), para garantir o atendimento...


10 horas atrás

Câmara rejeita projeto que obrigaria presos a produzir...

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, na quarta-feira (19/11), o Projeto de Lei 1289/07, do Senado, que obriga os presos...


Outras notícias dessa fonte »