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24 de Abril de 2024
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    MPT atua contra quarteirização de mão-de-obra na Prefeitura de Salvador

    O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Cooper Trade Sociedade Cooperativa Trabalhadores Multiprofissionais, Município de Salvador, Instituição Universal do Amparo e Eliel Lima Santana, ex-secretário municipal de Desenvolvimento Social, por fraude praticada na intermediação de mão-de-obra para realizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A investigação que levou ao ajuizamento da ACP, conduzida pela procuradora Janine Milbratz Fiorot, constatou irregularidades praticadas tanto pela cooperativa como pelo Município de Salvador, que se utilizava da mão-de-obra cooperada, através de quarteirização. A administração municipal firmou convênio com a Instituição do Amparo que, por sua vez, contratou a Cooper Trade.

    Na opinião da procuradora do MPT, essa descaracterização da relação empregatícia prejudica não só o trabalhador, privado dos direitos trabalhistas, como o Fisco, fraudado nos tributos correlatos. Além de não realizar concurso público para contratar os profissionais necessários à execução do programa Bolsa Família, como atendentes, digitadores, revisores, coordenadores e psicólogos, burla-se também o pagamento das verbas trabalhistas típicas de uma relação de emprego, como férias, décimo terceiro e FGTS, alerta Janine Fiorot.

    Na ACP, que é cumulada com uma Ação Civil Coletiva para tutela dos direitos individuais homogêneos dos pseudo-cooperados e pedido de antecipação de tutela (liminar), o MPT pede que a Instituição Universal do Amparo deixe de contratar trabalhadores cooperados por meio de cooperativas de intermediação de mão-de-obra, para quaisquer atividades, fins ou meio. O Município de Salvador fica proibido de celebrar contrato de terceirização e/ou firmar convênio para intermediação da mão-de-obra necessária para consecução do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (decreto federal nº 6.135, de 26/06/2007); e a Cooper Trade não pode mais fornecer cooperados para prestarem serviços ao Município de Salvador e à Instituição Universal do Amparo.

    Ainda, o MPT pede na ação que seja reconhecido o vínculo empregatício entre os trabalhadores cooperados da Cooper Trade e a Instituição Universal do Amparo, que prestaram (e ainda prestam) serviços ao Município de Salvador. Prevê registro, atualização e baixa na CTPS, condenando os três, de forma solidária, ao pagamento das verbas trabalhistas devidas, com recolhimento das contribuições previdenciárias. Como indenização por danos sociais genéricos (dano moral coletivo), requer a condenação da Instituição Universal do Amparo, da Cooper Trade e do secretário municipal Eliel Lima Santana ao pagamento de R$ 80 mil cada, valor reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

    Em caso de descumprimento das obrigações requeridas, o MPT pede que a Instituição Universal do Amparo arque com multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador em situação irregular; o Município de Salvador uma multa de mesmo valor, por cada trabalhador terceirizado, e a Cooper Trade esteja sob pena de multa também de R$ 10 mil, por cada trabalhador em situação irregular. Os valores serão também reversíveis ao FAT.

    Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia

    Olenka Machado. MTb. 17.216/RJ - Tel: 71. 9991-3180

    ASCOM: 71. 3324-3460 - ascom@prt5.mpt.gov.br

    Visite nossa página: www.prt5.mpt.gov.br

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