Últimas Notícias
Dicionário Jurídico
Mais Notícias
» Saiba Mais
Apoiadores:
Os juízes do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) decidiram na sexta-feira (22) acolher recurso da vereadora e candidata à reeleição Myryam Athie (PDT) que contestava uma multa de R$ 21.282,00 aplicada pela Justiça Eleitoral. A multa referia-se a propaganda antecipada.
Segundo ação, a pedetista distribuiu, em 2007 e no início de 2008, calendário e pano de prato com mensagens religiosas, expressões e logomarca que exaltavam a sua imagem.
No entendimento do tribunal, no entanto, a ação da vereadora não caracterizou propaganda extemporânea.
Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da decisão do tribunal paulista.
Comunicar erro ao JusBrasil
Envie para um amigo
Links patrocinados
Folha Online
4 horas atrás
Por R$ 250, retrovisor ajuda manobra
Tem gente que se arrepia só de pensar em estacionar na rua. O servidor público Adriano Vannucchi, 34, lembra que já abandonou o carro no meio do trânsito...
4 horas atrás
Culpado de batida de carro deve arcar com danos, mas reembolso pode...
Você está dirigindo numa boa e, de repente, batem no seu carro. Como se não bastassem o susto e os transtornos do acidente, ainda sobra o prejuízo...
4 horas atrás
Avaliação em concurso pode ser discutida na Justiça
Se, em processos seletivos de empresas, a maioria dos candidatos não tem acesso aos laudos dos testes psicotécnicos e, por isso, não pode questionar...
5 horas atrás
"Situações de discriminação só tive no Brasil", diz ministro do STF
"A Justiça brasileira trata mal os pobres, especialmente os negros", diz o ministro Joaquim Barbosa, 54, do STF (Supremo Tribunal Federal). No seu entender,...
6 horas atrás
Brasileiros vêem cota como essencial e humilhante, revela Datafolha
Polêmicas desde que começaram a ser implementadas, em 2002, no Brasil, as cotas para negros nas universidades continuam dividindo opiniões. Se, por um lado,...