Os juízes do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) decidiram na sexta-feira (22) acolher recurso da vereadora e candidata à reeleição Myryam Athie (PDT) que contestava uma multa de R$ 21.282,00 aplicada pela Justiça Eleitoral. A multa referia-se a propaganda antecipada.
Segundo ação, a pedetista distribuiu, em 2007 e no início de 2008, calendário e pano de prato com mensagens religiosas, expressões e logomarca que exaltavam a sua imagem.
No entendimento do tribunal, no entanto, a ação da vereadora não caracterizou propaganda extemporânea.
Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da decisão do tribunal paulista.