Locadores são condenados a indenizar inquilina em R$ 6.000,00
estavam deteriorados, as roupas estragadas, além de danos causados pela chuva, que estragou seu colchão, edredons, etc... Desse modo, frisou o juiz: em que pese o requerido ser credor dos alugueres atrasados e demais despesas da requerente, a cobrança feita foi abusiva e enseja o pagamento de indenização por danos morais... por danos morais