Ato processual anterior à interdição só pode ser anulado quando já existente incapacidade
Para tanto, deve ser proposta ação específica de anulação do ato jurídico, com a comprovação da existência da incapacidade anterior... Atos processuais anteriores à decretação judicial de interdição – como nos casos de citação da pessoa posteriormente interditada – podem ser anulados quando reconhecida a incapacidade para os atos da vida... Para tanto, segundo ele, deve ser proposta ação específica de anulação do ato jurídico, em que deve ser demonstrada que a incapacidade já existia ao tempo de sua realização