Art. 940 Cc . Não Aplicável em Notícias

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  • Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego

    Notícias02/12/2010Espaço Vital
    Em julgamento recente, a SDI-1 do TST firmou entendimento de que o artigo 940 do Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916) não é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego... A empresa, então, pediu a aplicação do artigo 940 do Código Civil à hipótese por considerar que o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, desde que não incompatível com os princípios... Para a turma, como o CPC tem norma específica para punição da parte que litiga de má-fé (artigos 16, 17 e 18), não se deve utilizar o artigo 940 do Código Civil , porque a CLT (artigo 769) estabelece que
  • Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego

    Notícias01/12/2010Jus Vigilantibus
    Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o artigo 940 do novo Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916) não... A empresa, então, pediu a aplicação do artigo 940 do Código Civil à hipótese por considerar que o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, desde que não incompatível com os princípios... é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego
  • Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego

    Notícias01/12/2010Carta Forense
    Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o artigo 940 do novo Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916) não... A empresa, então, pediu a aplicação do artigo 940 do Código Civil à hipótese por considerar que o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, desde que não incompatível com os princípios... é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego
  • ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL NÃO É APLICÁVEL EM RELAÇÕES DE EMPREGO

    Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o artigo 940 do novo Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916) não... A empresa, então, pediu a aplicação do artigo 940 do Código Civil à hipótese por considerar que o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, desde que não incompatível com os princípios... é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego
  • Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego

    Notícias01/12/2010JurisWay
    Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o artigo 940 do novo Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916) não... A empresa, então, pediu a aplicação do artigo 940 do Código Civil à hipótese por considerar que o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, desde que não incompatível com os princípios... é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego
  • Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego

    Notícias01/12/2010Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o artigo 940 do novo Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916) não... A empresa, então, pediu a aplicação do artigo 940 do Código Civil à hipótese por considerar que o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, desde que não incompatível com os princípios... é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego
  • Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego

    Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o artigo 940 do novo Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916 ) não... A empresa, então, pediu a aplicação do artigo 940 do Código Civil à hipótese por considerar que o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, desde que não incompatível com os princípios... é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego
  • Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego

    Notícias01/12/2010Âmbito Jurídico
    Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o artigo 940 do novo Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916) não... A empresa, então, pediu a aplicação do artigo 940 do Código Civil à hipótese por considerar que o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, desde que não incompatível com os princípios... é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego
  • Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego

    Notícias01/12/2010Contexto Jurídico
    Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o artigo 940 do novo Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916) não... A empresa, então, pediu a aplicação do artigo 940 do Código Civil à hipótese por considerar que o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, desde que não incompatível com os princípios... é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego
  • Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego

    Notícias01/12/2010Tribunal Superior do Trabalho
    Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o artigo 940 do novo Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916) não... A empresa, então, pediu a aplicação do artigo 940 do Código Civil à hipótese por considerar que o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, desde que não incompatível com os princípios... é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego
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