Mendicância deixará de ser contravenção penal
O Plenário do Senado aprovou, Projeto de Lei da Câmara 75 /05 que revoga o artigo 60 do Decreto-Lei 3.688 /41, que trata das contravenções penais, e deixa de prever como contravenção "mendigar por ociosidade... O autor do projeto, então deputado Orlando Fantazzini Neto, diz, na justificação de motivos, que considerar a mendicância contravenção penal é "surreal, tendo em vista a realidade social do país, caracterizada... O artigo revogado prevê pena de prisão simples que vai de 15 dias a três meses. A matéria vai à sanção presidencial