Benefício da justiça gratuita não isenta empregadora de recolher depósito recursal
recursal, que visa à garantia de execução (artigo 4º da lei 1.060/50 e do artigo 14 da lei 5.584/70 )... Citando diversos precedentes nesse sentido, a ministra explicou que o depósito recursal, previsto no artigo 899 , parágrafo 1º , da CLT , tem natureza jurídica de garantia de juízo, e não de despesa processual... O TRT da 1ª região manteve a condenação e não aceitou o pedido de justiça gratuita, negando seguimento ao recurso de revista da empregadora pela ausência do depósito recursal