Ausência de reconhecimento de firma da assinatura.Relativização de vícios formais. Autenticidade comprovada por períciagrafotécnica.
No caso, embora não tenha havido, na forma da lei, o reconhecimento de firma da assinatura do mandante do contrato de mandato, qualquer dúvida acerca da autenticidade do documento foi dirimida pela prova... Nos termos do art. 1.289 , § 4º , do Código Civil de 1916 , "o reconhecimento da letra e firma no instrumento particular é condição essencial à sua validade, em relação terceiros"