Isso porque, com a anulação da sentença, a última causa interruptiva válida da prescrição existente nos autos seria a decisão de pronúncia, conforme artigo 117 , II , do CP , que ocorreu em 31 de outubro... Segundo o relator, desembargador Reinaldo Cintra, a Lei 11.689 /08 tem aplicação imediata aos processos em andamento, de modo que poderia ser validada a submissão do réu pronunciado ao tribunal do júri... Dessa forma, para o relator, o réu tinha direito a ser intimado pessoalmente da sentença de pronúncia, não sendo possível a aplicação retroativa dos dispositivos inseridos pela Lei 11.689 /08, já que a