Art. 149 da Lei 7210/84 em Notícias

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  • A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE COMO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (Parte 1 de 2)

    Notícias13/12/2010Nova Criminologia
    IV ), ajustando-a às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal (Lei 7.210 /84, art. 148 ), sem, contudo, substituí-la por... E o art. 149 , 1º , da Lei de Execucoes Penais , prescreve que O trabalho terá a duração de oito horas semanais e será realizado aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar
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