Empregado que atuava como motorista e cobrador não comprova acúmulo de funções
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT . Processo nº 0100235-29.2020.5.01.0225... Na 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, onde a ação foi julgada em primeira instância, o juízo baseou-se nos artigos 456 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) para considerar que não houve... Ao analisar o recurso, o relator do acórdão citou o parágrafo único do artigo 456 da CLT para esclarecer que o desempenho de atividades diversas à função principal exercida, por si só, não caracteriza