É válida a citação por edital de herdeiros conhecidos e com endereços discriminados em outra comarca em ação de inventário?
Não é válida a citação por edital de herdeiros que não residem na comarca em que tramita a ação de inventário, quando eles são conhecidos e estão em local certo e sabido... No recurso ao STJ, os herdeiros alegavam que o artigo 999 deveria ser sistematicamente interpretado com o artigo 231 do mesmo código, “de modo que a citação por edital é cabível apenas quanto aos herdeiros... Excepcionalidade Segundo a ministra, a regra do artigo 999, que autoriza a citação por edital daqueles que residem em comarca distinta daquela em que tramita a ação de inventário, “ não deve ser interpretada