Justiça afasta necessidade de fixar data de cessação de benefício em decisão
De acordo com a defensora pública federal Graciela Rosa, as alegações do INSS não mereceriam ser consideradas, pois a cessação do benefício depende de prévia perícia médica a cargo da própria autarquia... “O fato de não ter havido fixação de Data de Cessação do benefício previdenciário de auxílio-doença em sentença não transforma, por si só, o benefício em definitivo, tendo em vista o entendimento pacífico... de que o INSS tem o dever legal de revisar periodicamente o benefício previdenciário concedido, não podendo cessá-lo sem que seja feita a avaliação médico-pericial prévia”, acrescentou a defensora no