Homem consegue retirar expressão “filho ilegítimo” da certidão de nascimento
“A Constituição Federal , em seu artigo 227 , parágrafo 6o , veda "quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação", no que, certamente, se inclui a expressão ‘filho ilegítimo’.”... A decisão foi da juíza de Direito Juliana Nishina de Azevedo, da 6ª Vara Cível de Santo Amaro/SP