Resumo do Informativo nº 895 do STF
O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença... VI - (revogado pela lei 12.683 /2012)”. (3) Lei 7.492 /1986: “ Art. 16... As sanções premiais previstas na lei para acordos fixados até a sentença são o perdão judicial, a redução da pena privativa de liberdade e sua substituição por restritiva de direito