Convocação para retorno ao trabalho em jornal caracteriza abuso de direito
Para os desembargadores, a publicação das notas em jornal de grande circulação, ainda que amparada em fatos verdadeiros, excedeu os limites do poder diretivo ao optar por fazer uma convocação de forma... O empregador que convoca publicamente seu empregado para retornar ao trabalho, sob pena de abandono de emprego, comete abuso de direito... O ex-funcionário argumenta que, pela abrangência do veículo de comunicação utilizado, as publicações dos editais difundiram sua imagem como sendo de um profissional imaturo e irresponsável