Imobiliária não pode ser responsabilizada por atraso no financiamento e escrituração de imóvel
A magistrada destacou que “os fornecedores de serviços respondem de forma objetiva pelos danos causados aos consumidores, à exceção das hipóteses em que comprovada a existência do defeito por culpa exclusiva do consumidor... do consumidor ou de terceiro, uma vez que rompe o nexo causal, sem o qual não há que se falar em responsabilidade civil ( Lei 8.078/90 , art. 14, parágrafo 3º)”