Súmula do STJ fixa sucumbência contra a massa falida
falida subjetiva quando ela, litigando em juízo em defesa dos interesses dos credores, resta sucumbente... A Súmula 400 ficou assim: "O encargo de 20% previsto no DL 1.025 /1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida"... A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula reconhecendo a imposição à massa falida, quando sucumbente em ação executiva fiscal, do percentual de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025 /69