TST autoriza emenda de petição na primeira instância
O ministro Simpliciano Fernandes divergiu do relator por considerar que a inépcia da petição inicial não autoriza o juiz a abrir prazo para que a parte a emende... No caso, a empregada postula a incidência de FGTS sobre parcelas e diferenças reconhecidas judicialmente em outra ação... Mas o juiz da 13ª Vara de Porto Alegre extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por inépcia da inicial, por falta de especificação das parcelas sobre as quais o FGTS deveria incidir, e não concedeu