Cumulação de danos materiais, morais e estéticos
Hoje, "o direito moderno já não mais confina o dano moral nos limites do dano estético, pois considera ser devida indenização por dano moral em razão de defeito físico"[ 4 ]... II) Danos estéticos: são as deformidades físicas, visíveis, morfológicas, facilmente constatadas. III) Danos materiais: são os prejuízos econômicos resultantes da lesão no patrimônio... Ela também terá direito à indenização por danos materiais, referentes às despesas pós-operatórias. O médico foi condenado a indenizar a paciente em razão de uma cirurgia feita no joelho errado