STJ 2022- Execução Penal - Detração do Período de Recolhimento noturno
Com efeito, o Código Penal , em seu art. 42 , estabelece expressamente as hipóteses em que haverá a detração penal, que consiste em descontar na pena privativa de liberdade, o tempo efetivamente cumprido... Neste writ, alega a Parte Impetrante, em suma, que o Paciente "permaneceu com sua liberdade efetivamente restrita por mais de 1 ano e 9 meses e 14 dias, a merecer detração do referido período no montante... II - Embora inexista previsão legal, o recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis da pessoa humana, deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração